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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Mega Trio Elétrico na Marcha 2011!

 

A diretoria do evento informa que está confirmada a participação do Mega Trio Elétrico Asas da América na Marcha pra Jesus 2011!

Trio alucinante

Um dos melhores trios elétricos do país será o palco do evento em 2011. “Pela primeira vez iremos contar com um trio elétrico de 1ª linha no evento” afirma Kelvin Borges Diretor da A+ Marketing.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

PROPOSTA ESPIRITUAL

A Marcha tem como fundamento bíblico as passagens de Êxodo 14, Josue 6 e João 13:35: "Nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se tiverdes amor uns aos outros". Neste evento há uma oportunidade única de viver este momento de comunhão entre irmãos de todas as denominações. A Marcha para Jesus também é um evento que permite expressar ao mundo a comunhão dos cristãos e também da fé em Jesus Cristo.

Todos os anos, a Marcha para Jesus têm revelado - em âmbito mundial - o poder e a misericórdia de Deus aos homens. Milhares de pessoas são curadas, libertas e restauradas. Não perca esta oportunidade de evangelizar convidando pessoas que ainda não conhece a Jesus, ou mesmo levar aquele amigo que têm andado longe dos caminhos do Senhor.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

LEI - DIA NACIONAL DA MARCHA PARA JESUS

O projeto de Lei nº 3234/08, que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus de autoria do Senador Marcelo Crivella, foi aprovada pela Comissão e Justiça (CCJ) e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 03 de setembro de 2009.

A Lei tem como objetivo oficializar o evento, que já acontece regularmente em diversas cidades brasileiras, com respaldo de leis municipais.

De acordo com a lei, o Dia Nacional da Marcha para Jesus, será comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos sessenta dias após o Domingo de Páscoa.


Lei nº 12.025, de 3 de Setembro de 2009

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 04/09/2009 , Página 2 (Publicação)