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quarta-feira, 18 de maio de 2011

LEI - DIA NACIONAL DA MARCHA PARA JESUS

O projeto de Lei nº 3234/08, que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus de autoria do Senador Marcelo Crivella, foi aprovada pela Comissão e Justiça (CCJ) e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 03 de setembro de 2009.

A Lei tem como objetivo oficializar o evento, que já acontece regularmente em diversas cidades brasileiras, com respaldo de leis municipais.

De acordo com a lei, o Dia Nacional da Marcha para Jesus, será comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos sessenta dias após o Domingo de Páscoa.


Lei nº 12.025, de 3 de Setembro de 2009

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 04/09/2009 , Página 2 (Publicação)